Essa ampliação implica na obrigatoriedade de matrícula de crianças de seis anos no Ensino Fundamental, e começou a partir da Lei Nº 11.114, de 16 de maio de 2005.
Na verdade, esta mudança não é uma invenção nunca pensada antes. Ampliar o Ensino Fundamental para 9 anos, lembra o professor Remi,
apenas recupera uma perda histórica de um ano em decorrência da Reforma de
Ensino (Lei Nº 5692/71), visto que a primeira Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB - Lei Nº 4024/61) estabelecia cinco anos de primário e
quatro anos de ginásio, portanto, nove anos, que, em 1971, foram reduzidos a
oito anos de primeiro grau. (KLEIN, Remi. Texto da apostila de Alfabetização e
letramento II).
O que tem sido discutido acerca dessa ampliação é a ideia de que a antecipação do processo de escolarização das crianças que, agora, ingressam na escola aos seis anos de idade, pode representar um encurtamento da infância. O que defende-se, porém, é que há, nesta mudança, uma "nova concepção de alfabetização" (KLEIN, Remi) presente.
Para nos ajudar a pensar sobre o PRIMEIRO ANO do Ensino Fundamental, e as crianças com os quais trabalhamos neste tempo, o MEC elaborou um documento que recomendamos a todos os professores que tem trabalhado ou irão trabalhar com o 1º ano do Ensino Fundamental:
Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade.
Referências:
BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.
KLEIN, Remi. Repensando e ressignificando o processo de alfabetização: um olhar pedagógico sobre o primeiro ano.
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